quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Estatutos FSCBM

FEDERAÇÃO SPORT CLUBE BEIRA-MAR

FUNDADA A 17 DE NOVEMBRO DE 2007

REGISTADOS EM 30 DE MAIO DE 2009 NA CONFERÊNCIA DA FEDERAÇÃO

PUBLICADOS NO BLOGGE DA FEDERAÇÃO, PRÓPRIO PARA O EFEITO

CAPÍTULO I
NÃO É O MAIOR, NEM O MELHOR, MAS É NOSSO...

AURI-NEGRO PARA SEMPRE!!!

ARTIGO 1º

(DENOMINAÇÃO E NATUREZA)

1. A FSCBM – Federação Sport Clube Beira-Mar é uma Federação criada no Hattrick e consiste em ser uma voz presente no clube, é uma Federação de apoio ao Beira-Mar e trata de tudo o que tem a vêr com a vida do clube e sobretudo Desporto em geral.
2. A Federação Sport Clube Beira-Mar adopta a sigla FSCBM e foi fundada a dezassete de Novembro de dois mil e sete e rege-se pelos presentes estatutos.

ARTIGO 2º

(ÂMBITO)

Sem prejuízo do previsto, a FSCBM exerce a sua actividade no âmbito do Hattrick como tal definido nos seus estatutos.

CAPÍTULO II
AUTONOMIA, PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS

ARTIGO 3º

(AUTONOMIA)

A FSCBM como Federação de respeito é dependente do Hattrick, e independente das muitas Federações existentes.

ARTIGO 4°

(PRINCÍPIOS)

1. A FSCBM adopta, como princípios específicos, justificativos da sua acção:
a) A salvaguarda das regras deontológicas para o exercício das funções de Direcção;
b) O direito de utilizar as formas adequadas e suficientes para a defesa dos interesses da Federação;
c) O direito à segurança das suas funções;
d) Promover o direito à reparação por prejuízos decorrentes das suas funções como membros;
e) O direito a acções de apoio preferencialmente dirigidas aos jovens membros que iniciam a sua actividade dentro e na Federação.

ARTIGO 5º

(OBJECTIVOS)

1. A FSCBM tem como objectivo principal o permanente desenvolvimento e dinamização da Federação com a consciência dos membros e a intransigente defesa dos seus interesses de função e morais, tendo em vista a sua plena participação e realização em prol do Beira-Mar.
2. Para desenvolvimento do seu projecto, a FSCBM deve:
a) Desenvolver e apoiar, por todos os meios ao seu alcance, a integração dos novos membros, nomeadamente nos capítulos desportivo, contribuindo para uma maior consciencialização das suas funções sobretudo ajudar nos seus objectivos e dúvidas;
b) Dar parecer sobre assuntos da sua especialidade, por sua iniciativa ou a consulta dos membros;
c) Exercer as demais funções que por estes Estatutos lhe forem proferidas;
3. Complementarmente, a FSCBM pode colocar à disposição dos membros, noticias e eventos relacionados com a actividade da Federação e participar na constituição de pessoas colectivas cujo objecto se relacione com a actividade na Federação e, ainda, deter participações nessas pessoas.

CAPÍTULO III
DOS MEMBROS

ARTIGO 6º

(CATEGORIAS)

l. Os membros da FSCBM distribuem-se pelas seguintes categorias:
a) Fundador;
b) Direcção ( Gestores );
c) Auxiliares;
d) Honorários;
e) Mérito.

2. Integra a categoria de Fundador o membro que procedeu à criação da Federação Sport Clube Beira-Mar e respectivo processo de crescimento. Esse membro terá o mesmo direito e dever ou mais do que os membros de Direcção e respectivos membros da Federação.

3. São membros de Direcção ( Gestores ), todos os membros eleitos e que fazem parte de uma lista eleita pelos membros que gere a Federação.
4. São membros Auxiliares, os membros que estão e partcicipam dentro da Federação sem qualquer cargo.
5. São membros Honorários os membros singular, julgados merecedores desta distinção, por causa do acrescido prestígio e honra para a Federação ou a classe que a mesma representa.
6. São membros de Mérito, os membros singulares, julgadas merecedoras desta distinção, pelos relevantes serviços prestados à Federação ou à classe.
7. A proclamação dos membros Honorários e membros de Mérito será feita através de candidatura e apoiada pela Direcção.

ARTIGO 7º

(DIREITOS)

1. Com excepção do disposto no número 2, são direitos dos membros:
a) Beneficiar dos direitos consignados nos presentes Estatutos e deles decorrentes;
b) Participar, plena e livremente na actividade da Federação, nomeadamente em reuniões ou na conferência, discutindo, propondo e votando as propostas ou moções que entendam úteis;
c) Eleger e ser eleito para os Corpos Gerentes e demais órgãos e cargos de representação da Federação, nas condições, termos, forma e limites fixados pelos presentes Estatutos;
d) Informar-se e ser informado da Actividade da FSCBM verificando que, periodicamente e para esse efeito, serão postas à disposição dos membros através de ht-mail ou Newsletter, noticias;
e) Impugnar, os actos dos Corpos Gerentes que sejam ilegais ou anti-estatutários;
f) Frequentar a conferência da FSCBM, nela podendo efectuar reuniões com outros membros, dentro das finalidades do Hattrick e consoante os Estatutos e as disponibilidades existentes;
g)Propor a admissão de associados Honorários e de Mérito, através da candidatura e bem fundamentada;
2. Os associados honorários, associados de mérito gozam dos direitos previstos na alínea c) do número 1.

ARTIGO 8º

(DEVERES)

São deveres dos membros:
a) Cumprir os Estatutos;
b) Participar nos tópicos da conferência, colaborando com todos os órgãos de direcção;
c) Divulgar e defender os objectivos da FSCBM e pugnar pela sua dignificação;
d) Diligenciar por exercer, em qualquer circunstância, o seu direito e expressão;
e) Exercer com diligência e espírito de sacrifício os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
f) Cumprir as deliberações emanadas dos Órgãos competentes, de acordo com os Estatutos e sem quebra da sua liberdade associativa e direito de opinião;
g) Agir solidariamente na defesa dos interesses da classe;

ARTIGO 9º

(READMISSÕES)

1.O pedido de readmissão dos membros que tenham perdido a qualidade de membros, saíram por livre vontade ou sócio ht-expirou, salvo decisão contrário da Direcção, deverá ser devidamente fundamentada na candidatura.

CAPÍTULO IV
REGIME DISCIPLINAR

ARTIGO 10º

(GRADUAÇÃO)

1.As sanções graduam-se em função da maior ou menor gravidade dos incómodos ou celeumas causados por algum membro

2. Incorrem sempre em sanção todos os membros que desrespeitem os presentes estatutos.

ARTIGO 11º

(COMPETÊNCIAS E RECURSOS)

1. A expulsão é da exclusiva competência do Presidente e Fundador, mediante consentimento dos membros de Direcção

ARTIGO 12º

(PROCEDIMENTO DISCIPLINAR)

Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que seja primeiro, um motivo forte e seja concedido ao membro todos os meios e direitos de se explicar.

CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA FEDERAÇÃO

ARTIGO 13º

(DOS CORPOS GERENTES)

1.Os Corpos Gerentes reúnem obrigatoriamente antes da realização de debates sobretudo a Federação ou a pedido e respectivos membros da Federação.
2. Os Corpos Gerentes devem obrigatoriamente reunir, sempre que necessário em último recurso.
3. A reunião é convocada pelo Fundador ou Presidente.

ARTIGO 14º

(COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE)

Compete, em especial, ao Presidente da Federação:

1.Convocar as reuniões dos Corpos Gerentes nos termos estatutários.
2. Dar posse aos novos Corpos Gerentes.
3. Comunicar à Federação qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, em primeiro lugar ao Fundador e depois respectiva direcção e membros.

4.Representa a Federação e coordena toda a actividade da mesma.
5. Informar o Funadador do anormal funcionamento da Federação.

ARTIGO 15º

(COMPETÊNCIA DO VICE-PRESIDENTE)

Compete, em especial, ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente nos seus impedimentos.

ARTIGO 16°

(COMPETÊNCIA DA RESPECTIVA DIRECÇÃO)

Compete, em especial, aos restantes membros de direcção:
Colaborar com o Presidente e Vice-Presidente, ou quem esteja a seguir, abaixo do Presidente, sempre de acordo com os princípios básicos da Federação e seus estatutos.

ARTIGO 17º

(COLABORAÇÃO)

Os membros da Federação podem participar nos eventos da Direcção, devendo colaborar com esta, sempre que necessário.

ARTIGO 18º

(DIRECÇÃO)

1. A Direcção é o órgão de gestão e administração da Federação.
2. A Direcção é constituída por diversos membros, sendo um Presidente e restantes escolhidos pelo mesmo.
3. O Presidente e restante Direcção são os membros como tal indicados na lista vencedora candidata às eleições.
4. No caso de perda de um membro de Direcção, a mesma Direcção elege, de entre os seus membros, o seu substituto.
5. Nas suas ausências e impedimentos, o Vice-Presidente e Direcção substitui o Presidente.
6. Na ausência ou impedimento da Direcção com e respectivo Presidente realiza-se novas eleições.

ARTIGO 19º

(ATRIBUIÇÕES)

1.São atribuições da Direcção:
a) Eleger, entre eles, os membros com cargos de louvor;
b) Rejeitar, de acordo com os Estatutos, a inscrição de candidatos a associados;
c) Atribuir cargos de reconhecimento a membros que prestem a sua dedicação ou empenho à Federação;
h) Excluir, nos termos dos Estatutos, os membros, por motivo maior;

ARTIGO 20º

(COMISSÃO ADMNISTRATIVA)

1.A Comissão Admnistrativa é o órgão executivo da Federação, competindo-lhe executar as deliberações dos vários órgãos da Federação, designadamente da Direcção.
2. As eleições para a Comissão Admnistrativa são realizadas na primeira reunião subsequente ao acto eleitoral ou logo que se verifique qualquer vaga na mesma.
3. A Comissão Admnistrativa é composta por seis membros: Presidente, Vice-Presidente e respectivos membros ( Gestores ).
4. Por inerência, o Presidente da Comissão Admnistrativa é o Presidente da Direcção e o Vice-Presidente é o Vice-Presidente da Direcção.
5. Os membros da Comissão Admnistrativa, com excepção do Presidente e Vice-Presidente, podem, a todo o momento, ser substituídos, sempre que nisso haja conveniência e interesse para o bom funcionamento e boa gestão da Federação.
6. Sem prejuízo do número dois do presente artigo, os membros da Comissão Executiva são eleitos em reunião da Direcção especificamente convocada para o efeito.
7. Compete, em especial, à Comissão Admnistrativa:
a) Representar a FSCBM em juízo ou fora dele;
b) Admitir, de acordo com os Estatutos, a inscrição de membros;
c) Gerir os assuntos correntes da Federação;
d) Exercer as demais atribuições que lhe sejam confiadas;
8. Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente é substituído pelo Vice-Presidente.
9. Na ausência ou impedimento do Presidente e Vice-Presidente, não podem realizar-se mais do que duas reuniões sucessivas.
10. A Comissão Admnistrativa deve elaborar as suas reuniões.

11. A Comissão Admnistrativa é a Direcção da Federação ( Presidente e membros de Direcção

ARTIGO 21º

(COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE)

1. Compete, em especial, ao Presidente da Comissão Admnistrativa:
a) Coordenar toda a actividade da Comissão Admnistrativa;
b) Convocar uma reunião da Direcção se verificar qualquer anormal funcionamento da Comissão Admnistrativa;
c) Convocar as reuniões da Comissão Admnistrativa.

ARTIGO 22º

(REUNIÕES)

O Comissão Admnistrativa reúne a convocação do respectivo Presidente.

ARTIGO 23º

(DURAÇÃO DOS MANDATOS)

1. O mandato dos Órgãos Sociais é de duas épocas.
2. Sem prejuízo de poder integrar outro órgão dos Órgãos Sociais, o mandato de cada membro adentro de cada órgão é renovável apenas por duas vezes.
3. Para o efeito do presente artigo, considera-se como sendo o mesmo órgão a Direcção e a Comissão Admnistrativa.

CAPÍTULO VI
ELEIÇÕES

ARTIGO 24º

(PRINCÍPIOS GERAIS)

l. As eleições para os Corpos Gerentes ( Presidência ) realiza-se durante a pré-época anterior ao fim de mandato dos Corpos Gerentes cessantes e sê-lo-ão por votação pelo prazo mínimo de três dias.
2. As listas com os nomes dos candidatos às eleições para os Corpos Gerentes ( Presidência ), devem ser colocadas na semana antes das eleições no tópico próprio para o efeito.
A candidatura deve entregar um Programa no qual sejam expostas as linhas orientadoras da acção a desenvolver pelos Corpos Gerentes durante o mandato.
3. O processo eleitoral deverá decorrer conforme a deliberação dos presentes estatutos.
4. São candidatos à Presidência os membros que, até ao dia da realização do acto eleitoral, sejam membros há pelo menos seis meses.
5. Devem realizar-se eleições antecipadas, para o órgão respectivo, quando este estiver reduzido a um número de membros menor que o dos membros que, entretanto, perderam o mandato e que não tenha sido preenchido pelos suplentes.
6. Devem realizar-se eleições gerais antecipadas, para os Corpos Gerentes, quando, independentemente das causas, ocorrer a extinção do mandato da maioria dos membros da Direcção eleita.

ARTIGO 25º

(APURAMENTO FINAL)

1.Compete ao Fundador a elaboração e aceitação de Presidente que deverá acontecer, depois de ser conhecido o resultado final das votações.
2. Poderão ser interpostos recursos com fundamento em irregularidades eleitorais, no prazo de dois dias úteis para o Fundador, após o dia do encerramento do acto eleitoral.
3. O Fundador deverá apreciar o recurso no prazo de dois dias úteis, devendo a sua decisão ser comunicada aos membros através de ht-mail ou newsletter.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 26º

(SÍMBOLO)

A Federação Sport Clube Beira-Mar tem como símbolo uma águia e uma ãncora sob um fundo amarelo e preto, completado por dois braços de ramo e o nome da Federação em arco.

CAPÍTULO VIII
REVISÃO DOS ESTATUTOS

ARTIGO 27º

(REVISÃO DOS ESTATUTOS)

1. Os Estatutos podem ser revistos em qualquer altura, de acordo com a legislação em vigor e o estipulado nos presentes Estatutos.

ARTIGO 28º

(ENTRADA EM VIGOR)

1.Com a excepção constante, as disposições dos Estatutos resultantes da sua revisão aprovada pela Direcção iniciada em 30 de Maio de dois mil e nove e continuada em 08 de Junho de dois mil e nove aplicam-se com efeito imediato, nomeadamente, nas eleições imediatamente subsequentes à aprovação da alteração dos Estatutos.