quinta-feira, 20 de novembro de 2008

ARTIGO 25º

(APURAMENTO FINAL)

1.Compete ao Fundador a elaboração e aceitação de Presidente que deverá acontecer, depois de ser conhecido o resultado final das votações.
2. Poderão ser interpostos recursos com fundamento em irregularidades eleitorais, no prazo de dois dias úteis para o Fundador, após o dia do encerramento do acto eleitoral.
3. O Fundador deverá apreciar o recurso no prazo de dois dias úteis, devendo a sua decisão ser comunicada aos membros através de ht-mail ou newsletter.

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