quinta-feira, 20 de novembro de 2008

ARTIGO 5º

(OBJECTIVOS)

1. A FSCBM tem como objectivo principal o permanente desenvolvimento e dinamização da Federação com a consciência dos membros e a intransigente defesa dos seus interesses de função e morais, tendo em vista a sua plena participação e realização em prol do Beira-Mar.
2. Para desenvolvimento do seu projecto, a FSCBM deve:
a) Desenvolver e apoiar, por todos os meios ao seu alcance, a integração dos novos membros, nomeadamente nos capítulos desportivo, contribuindo para uma maior consciencialização das suas funções sobretudo ajudar nos seus objectivos e dúvidas;
b) Dar parecer sobre assuntos da sua especialidade, por sua iniciativa ou a consulta dos membros;
c) Exercer as demais funções que por estes Estatutos lhe forem proferidas;
3. Complementarmente, a FSCBM pode colocar à disposição dos membros, noticias e eventos relacionados com a actividade da Federação e participar na constituição de pessoas colectivas cujo objecto se relacione com a actividade na Federação e, ainda, deter participações nessas pessoas.

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