quinta-feira, 20 de novembro de 2008

ARTIGO 14º

(COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE)

Compete, em especial, ao Presidente da Federação:

1.Convocar as reuniões dos Corpos Gerentes nos termos estatutários.
2. Dar posse aos novos Corpos Gerentes.
3. Comunicar à Federação qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, em primeiro lugar ao Fundador e depois respectiva direcção e membros.

4.Representa a Federação e coordena toda a actividade da mesma.
5. Informar o Funadador do anormal funcionamento da Federação.

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