(COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE)
Compete, em especial, ao Presidente da Federação:
1.Convocar as reuniões dos Corpos Gerentes nos termos estatutários.
2. Dar posse aos novos Corpos Gerentes.
3. Comunicar à Federação qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, em primeiro lugar ao Fundador e depois respectiva direcção e membros.
4.Representa a Federação e coordena toda a actividade da mesma.
5. Informar o Funadador do anormal funcionamento da Federação.
Sem comentários:
Enviar um comentário