quinta-feira, 20 de novembro de 2008

ARTIGO 19º

(ATRIBUIÇÕES)

1.São atribuições da Direcção:
a) Eleger, entre eles, os membros com cargos de louvor;
b) Rejeitar, de acordo com os Estatutos, a inscrição de candidatos a associados;
c) Atribuir cargos de reconhecimento a membros que prestem a sua dedicação ou empenho à Federação;
h) Excluir, nos termos dos Estatutos, os membros, por motivo maior;

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