quinta-feira, 20 de novembro de 2008

ARTIGO 20º

(COMISSÃO ADMNISTRATIVA)

1.A Comissão Admnistrativa é o órgão executivo da Federação, competindo-lhe executar as deliberações dos vários órgãos da Federação, designadamente da Direcção.
2. As eleições para a Comissão Admnistrativa são realizadas na primeira reunião subsequente ao acto eleitoral ou logo que se verifique qualquer vaga na mesma.
3. A Comissão Admnistrativa é composta por seis membros: Presidente, Vice-Presidente e respectivos membros ( Gestores ).
4. Por inerência, o Presidente da Comissão Admnistrativa é o Presidente da Direcção e o Vice-Presidente é o Vice-Presidente da Direcção.
5. Os membros da Comissão Admnistrativa, com excepção do Presidente e Vice-Presidente, podem, a todo o momento, ser substituídos, sempre que nisso haja conveniência e interesse para o bom funcionamento e boa gestão da Federação.
6. Sem prejuízo do número dois do presente artigo, os membros da Comissão Executiva são eleitos em reunião da Direcção especificamente convocada para o efeito.
7. Compete, em especial, à Comissão Admnistrativa:
a) Representar a FSCBM em juízo ou fora dele;
b) Admitir, de acordo com os Estatutos, a inscrição de membros;
c) Gerir os assuntos correntes da Federação;
d) Exercer as demais atribuições que lhe sejam confiadas;
8. Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente é substituído pelo Vice-Presidente.
9. Na ausência ou impedimento do Presidente e Vice-Presidente, não podem realizar-se mais do que duas reuniões sucessivas.
10. A Comissão Admnistrativa deve elaborar as suas reuniões.

11. A Comissão Admnistrativa é a Direcção da Federação ( Presidente e membros de Direcção

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