quinta-feira, 20 de novembro de 2008

ARTIGO 8º

(DEVERES)

São deveres dos membros:
a) Cumprir os Estatutos;
b) Participar nos tópicos da conferência, colaborando com todos os órgãos de direcção;
c) Divulgar e defender os objectivos da FSCBM e pugnar pela sua dignificação;
d) Diligenciar por exercer, em qualquer circunstância, o seu direito e expressão;
e) Exercer com diligência e espírito de sacrifício os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
f) Cumprir as deliberações emanadas dos Órgãos competentes, de acordo com os Estatutos e sem quebra da sua liberdade associativa e direito de opinião;
g) Agir solidariamente na defesa dos interesses da classe;

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