quinta-feira, 20 de novembro de 2008

ARTIGO 7º

(DIREITOS)

1. Com excepção do disposto no número 2, são direitos dos membros:
a) Beneficiar dos direitos consignados nos presentes Estatutos e deles decorrentes;
b) Participar, plena e livremente na actividade da Federação, nomeadamente em reuniões ou na conferência, discutindo, propondo e votando as propostas ou moções que entendam úteis;
c) Eleger e ser eleito para os Corpos Gerentes e demais órgãos e cargos de representação da Federação, nas condições, termos, forma e limites fixados pelos presentes Estatutos;
d) Informar-se e ser informado da Actividade da FSCBM verificando que, periodicamente e para esse efeito, serão postas à disposição dos membros através de ht-mail ou Newsletter, noticias;
e) Impugnar, os actos dos Corpos Gerentes que sejam ilegais ou anti-estatutários;
f) Frequentar a conferência da FSCBM, nela podendo efectuar reuniões com outros membros, dentro das finalidades do Hattrick e consoante os Estatutos e as disponibilidades existentes;
g)Propor a admissão de associados Honorários e de Mérito, através da candidatura e bem fundamentada;
2. Os associados honorários, associados de mérito gozam dos direitos previstos na alínea c) do número 1.

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