quinta-feira, 20 de novembro de 2008

ARTIGO 4°

(PRINCÍPIOS)

1. A FSCBM adopta, como princípios específicos, justificativos da sua acção:
a) A salvaguarda das regras deontológicas para o exercício das funções de Direcção;
b) O direito de utilizar as formas adequadas e suficientes para a defesa dos interesses da Federação;
c) O direito à segurança das suas funções;
d) Promover o direito à reparação por prejuízos decorrentes das suas funções como membros;
e) O direito a acções de apoio preferencialmente dirigidas aos jovens membros que iniciam a sua actividade dentro e na Federação.

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