quinta-feira, 20 de novembro de 2008

ARTIGO 24º

(PRINCÍPIOS GERAIS)

l. As eleições para os Corpos Gerentes ( Presidência ) realiza-se durante a pré-época anterior ao fim de mandato dos Corpos Gerentes cessantes e sê-lo-ão por votação pelo prazo mínimo de três dias.
2. As listas com os nomes dos candidatos às eleições para os Corpos Gerentes ( Presidência ), devem ser colocadas na semana antes das eleições no tópico próprio para o efeito.
A candidatura deve entregar um Programa no qual sejam expostas as linhas orientadoras da acção a desenvolver pelos Corpos Gerentes durante o mandato.
3. O processo eleitoral deverá decorrer conforme a deliberação dos presentes estatutos.
4. São candidatos à Presidência os membros que, até ao dia da realização do acto eleitoral, sejam membros há pelo menos seis meses.
5. Devem realizar-se eleições antecipadas, para o órgão respectivo, quando este estiver reduzido a um número de membros menor que o dos membros que, entretanto, perderam o mandato e que não tenha sido preenchido pelos suplentes.
6. Devem realizar-se eleições gerais antecipadas, para os Corpos Gerentes, quando, independentemente das causas, ocorrer a extinção do mandato da maioria dos membros da Direcção eleita.

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