quinta-feira, 20 de novembro de 2008

ARTIGO 13º

(DOS CORPOS GERENTES)

1.Os Corpos Gerentes reúnem obrigatoriamente antes da realização de debates sobretudo a Federação ou a pedido e respectivos membros da Federação.
2. Os Corpos Gerentes devem obrigatoriamente reunir, sempre que necessário em último recurso.
3. A reunião é convocada pelo Fundador ou Presidente.

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