quinta-feira, 20 de novembro de 2008

ARTIGO 28º

(ENTRADA EM VIGOR)

1.Com a excepção constante, as disposições dos Estatutos resultantes da sua revisão aprovada pela Direcção iniciada em 30 de Maio de dois mil e nove e continuada em 08 de Junho de dois mil e nove aplicam-se com efeito imediato, nomeadamente, nas eleições imediatamente subsequentes à aprovação da alteração dos Estatutos.

Sem comentários: