(ENTRADA EM VIGOR)
1.Com a excepção constante, as disposições dos Estatutos resultantes da sua revisão aprovada pela Direcção iniciada em 30 de Maio de dois mil e nove e continuada em 08 de Junho de dois mil e nove aplicam-se com efeito imediato, nomeadamente, nas eleições imediatamente subsequentes à aprovação da alteração dos Estatutos.
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