CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
quinta-feira, 20 de novembro de 2008
ARTIGO 6º
(CATEGORIAS)
l. Os membros da FSCBM distribuem-se pelas seguintes categorias:
a) Fundador;
b) Direcção ( Gestores );
c) Auxiliares;
d) Honorários;
e) Mérito.
2. Integra a categoria de Fundador o membro que procedeu à criação da Federação Sport Clube Beira-Mar e respectivo processo de crescimento. Esse membro terá o mesmo direito e dever ou mais do que os membros de Direcção e respectivos membros da Federação.
3. São membros de Direcção ( Gestores ), todos os membros eleitos e que fazem parte de uma lista eleita pelos membros que gere a Federação.
4. São membros Auxiliares, os membros que estão e partcicipam dentro da Federação sem qualquer cargo.
5. São membros Honorários os membros singular, julgados merecedores desta distinção, por causa do acrescido prestígio e honra para a Federação ou a classe que a mesma representa.
6. São membros de Mérito, os membros singulares, julgadas merecedoras desta distinção, pelos relevantes serviços prestados à Federação ou à classe.
7. A proclamação dos membros Honorários e membros de Mérito será feita através de candidatura e apoiada pela Direcção.
ARTIGO 7º
(DIREITOS)
1. Com excepção do disposto no número 2, são direitos dos membros:
a) Beneficiar dos direitos consignados nos presentes Estatutos e deles decorrentes;
b) Participar, plena e livremente na actividade da Federação, nomeadamente em reuniões ou na conferência, discutindo, propondo e votando as propostas ou moções que entendam úteis;
c) Eleger e ser eleito para os Corpos Gerentes e demais órgãos e cargos de representação da Federação, nas condições, termos, forma e limites fixados pelos presentes Estatutos;
d) Informar-se e ser informado da Actividade da FSCBM verificando que, periodicamente e para esse efeito, serão postas à disposição dos membros através de ht-mail ou Newsletter, noticias;
e) Impugnar, os actos dos Corpos Gerentes que sejam ilegais ou anti-estatutários;
f) Frequentar a conferência da FSCBM, nela podendo efectuar reuniões com outros membros, dentro das finalidades do Hattrick e consoante os Estatutos e as disponibilidades existentes;
g)Propor a admissão de associados Honorários e de Mérito, através da candidatura e bem fundamentada;
2. Os associados honorários, associados de mérito gozam dos direitos previstos na alínea c) do número 1.
ARTIGO 8º
(DEVERES)
São deveres dos membros:
a) Cumprir os Estatutos;
b) Participar nos tópicos da conferência, colaborando com todos os órgãos de direcção;
c) Divulgar e defender os objectivos da FSCBM e pugnar pela sua dignificação;
d) Diligenciar por exercer, em qualquer circunstância, o seu direito e expressão;
e) Exercer com diligência e espírito de sacrifício os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
f) Cumprir as deliberações emanadas dos Órgãos competentes, de acordo com os Estatutos e sem quebra da sua liberdade associativa e direito de opinião;
g) Agir solidariamente na defesa dos interesses da classe;
ARTIGO 9º
(READMISSÕES)
1.O pedido de readmissão dos membros que tenham perdido a qualidade de membros, saíram por livre vontade ou sócio ht-expirou, salvo decisão contrário da Direcção, deverá ser devidamente fundamentada na candidatura.
ARTIGO 10º
(GRADUAÇÃO)
1.As sanções graduam-se em função da maior ou menor gravidade dos incómodos ou celeumas causados por algum membro
2. Incorrem sempre em sanção todos os membros que desrespeitem os presentes estatutos.